O regulamento e cronograma estão em anexo. Dúvidas e informações com a Professora Fátima e Elaine.
Edital
ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
MONTEIRO LOBATO - 2013
EEB MARCOS KONDER
Cronograma
18 a 22/03 - Campanha Interna:
Divulgação das propostas nas salas de aulas
14 e 15/03 – Capacitação das
chapas
28/03 – ELEIÇÕES
02/04 – Divulgação resultados
09/04
– POSSE
PROPOSTA
As
propostas deverão ser apresentadas no momento da inscrição, atendendo:
1. Nome da Chapa;
2. Componentes com representação
de pelo menos um membro de cada seguimento (séries) do Ensino Fundamental I e
II e Ensino Médio;
3.
Propostas contemplando:
a) Atividades Cívico-Cultural;
b) Atividades Esportivas e de
Lazer;
c)
Campanhas Solidárias e de Voluntariado;
4. Formas de arrecadação de
verbas para a manutenção do Grêmio;
5.
Outros assuntos.
OBS:
A Diretoria deverá ser composta com alunos do 5º ano EFI, 6º a 9º anos – EFII e Ensino Médio.
(...)
Seção III – Diretoria do Grêmio
Art.
15 - A Diretoria do Grêmio será
composta dos seguintes membros:
I – Presidente
II– Vice- Presidente
III – Primeiro Secretário
IV – Segundo secretário
V – Diretor de Esporte
VI – Suplente
VII – Diretor Pedagógico
VIII – Suplente
IX - Diretor Financeiro
X - Suplente
XI – Diretor Social
XII – Suplente
XII – Diretor de Ecologia Diretor
de Comunicação
XIII – Suplente
(...)
Ilhota,
04 de março de 2013
Elaine
Cristina de Souza
Coordenadora
Pedagógica
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL MONTEIRO LOBATO
Capítulo
I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art.
1º - O Grêmio Estudantil Monteiro Lobato é a agremiação geral dos
alunos da Escola de Educação Básica Marcos Konder, fundado no dia 15 de junho de
1992, com seu Estatuto reestruturado em março de 2009. Conta com sede no
estabelecimento, de duração ilimitada e sem fins lucrativos.
Art.
2º - As atividades do Grêmio
reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembleia convocada para este
fim.
Art.
3º - O Grêmio tem por
objetivos:
I – Congregar o corpo
discente da EEB Marcos Konder.
II – Defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos da escola.
III – Incentivar a cultura
literária, artística e desportivas de seus membros.
IV – Promover a cooperação
entre administradores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar.
V – Realizar intercâmbio
cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres,
assim como filiação às entidades gerais.
VI – Pugnar pela
democracia, pela independência e respeito às liberdades do homem, sem distinção
de raça, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
VII – Lutar pela democracia
permanente na escola, através do direito à participação nos fóruns internos de
deliberação na escola.
Capítulo
II – Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.
4º - O Patrimônio do Grêmio será
constituído por:
I – Contribuição de seus
membros;
II – Contribuição de
terceiros;
III - Subvenções, juros,
correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – Rendimentos dos bens
móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;
V – Rendimentos auferidos
em promoções de entidade.
Art.
5º - A diretoria do Grêmio
será responsável pelos bens patrimoniais do mesmo e responderá por eles perante
a Direção Pedagógica da escola.
§1º
- Ao assumir a diretoria do
grêmio, o Presidente e o Diretor Financeiro deverão assinar recibo
discriminando todos os bens da entidade.
§2º
- Ao final de cada mandato, a
Direção Pedagógica da escola conferirá
os bens patrimoniais do Grêmio e providenciará outro recibo, a ser assinado
pela nova diretoria.
§3º
- Em caso de ser constatada
alguma irregularidade na gestão dos bens, a Diretoria Pedagógica fará um
relatório e entregará à Diretoria do Grêmio e/ou Assembleia Geral, para as
providências cabíveis.
§4º
- O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter
havido prévia autorização da diretoria do Grêmio.
Capítulo
III – Da Organização do Grêmio Estudantil
Art.
6º - São Instâncias
deliberativas do Grêmio:
a- Assembleia
Geral dos Estudantes;
b-
Conselho de Representantes de Classe;
c- Diretoria do Grêmio.
Seção
I - Assembleia Geral
Art.
7º - A Assembleia Geral é o
órgão máximo de deliberação de entidade nos termos deste estatuto e compõe-se
de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio que
abster-se-ão ao voto.
Art.
8º - A Assembleia Geral se
reunirá ordinariamente ao término de cada mandato para deliberar sobre
prestação de contas da Diretoria.
Art.
9º - A Assembleia Geral se
reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho de
Representantes ou por ½ mais um da diretoria do Grêmio. Em qualquer caso a
convocação será feita com mínimo de 24 (vinte e quatro) horas com discriminação
completa do assunto a ser tratado.
Art.
10 - A Assembleia Geral
deliberará por maioria simples os votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de
5% dos sócios do Grêmio.
Art.11
- Compete a Assembleia Geral:
a-
aprovar o estatuto do Grêmio;
b-
discutir e votar as teses, recomendações, monções. Adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros;
c-
denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com os
resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito
de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada neste sentido por uma
maioria de 2/3 de votos;
d-
receber e considerar os relatórios da diretoria do grêmio e sua prestação de
contas;
e- marcar, caso necessário,
Assembleia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;
f-aprovar a constituição da
Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em
funcionamento na escola, com número funcionamento definidos na Assembleia.
Seção
II – Conselho de Representantes de Classe
Art.
12 - O Conselho de
Representantes de Classes é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio,
é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente
por representação de classes, eleitos anualmente pelos alunos da classe.
Art.
13 - O Conselho de
Representantes se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses e
extraordinariamente quando convocada pelo grêmio.
Parágrafo
Único – O Conselho de
Representantes funcionará com a presença de maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de votos.
Art.
14 - Compete ao Conselho de
Representantes de Classe:
a-
discutir e aprovar sobre as propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do
grêmio;
b-
zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e deliberar casos omissos;
c-
ajudar a Diretoria do Grêmio no seu programa administrativo;
d-
Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e- Deliberar, nos limites
legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma
representada.
Seção
III – Diretoria do Grêmio
Art.
15 - A Diretoria do Grêmio será
composta dos seguintes membros:
I – Presidente, II– Vice-
Presidente, III – Primeiro Secretário, IV – Segundo secretário, V – Diretor de
Esporte, VI – Suplente, VII – Diretor Pedagógico, VIII – Suplente,IX - Diretor
Financeiro,X – Suplente, XI – Diretor Social, XII – Suplente, XII – Diretor de
Ecologia Diretor de Comunicação
XIII – Suplente.
Art.
16 - Compete ao Presidente:
a-
representar o grêmio na escola e fora dela;
b-
convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c-
assinar, juntamente com tesoureiro, os documentos relativos ao movimento
financeiro;
d-
assinar, juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
e-
representar o grêmio no Conselho de Escola;
f-
cumprir e fazer cumprir as normas do estatuto presente;
g-
desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo;
h- praticar os atos que por
motivos de força maior, se fizerem necessários, dando deles conhecimento na
reunião subsequente.
Art.
17 - Compete ao Vice-
Presidente:
a-
auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b- substituir o Presidente
nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de
vacância do cargo.
Art.
18 - Compete ao Diretor
Financeiro
a-
ter sob controle direto todos os bens do grêmio;
b-
manter em dia a escrituração de todo movimento financeiro do Grêmio;
c-
assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos a
movimentação bancária , caso haja;
d- apresentar juntamente
com o Presidente, a prestação de contas à Direção Pedagógica do colégio.
Art.
19 - Compete ao Suplente:
a-
auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções;
b- assumir a tesouraria no
caso de vacância do cargo.
Art.
20 - Compete ao Primeiro Secretário:
a-
publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b-
lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c-
redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d- manter em dia os
arquivos da entidade.
Art.
21 - Compete ao Segundo
Secretário:
a-
auxiliar o Secretário no cumprimento de suas funções;
b- substituir o Secretário
no caso de vacância do cargo.
Art.
22 - Compete ao Diretor de
Comunicação:
a-
pronunciar-se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para o qual for
convocado pelo Presidente;
b- colaborar com as demais
diretorias para a divulgação da entidade.
c-
manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesses da classe;
d-
editar o órgão oficial do Grêmio;
e-
escolher os colaboradores para sua diretoria;
f- responder pela
comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade.
Art.
23 - Compete ao Diretor Social:
a- coordenar o serviço de
relações públicas do Grêmio;
b-
escolher os colaboradores para sua diretoria;
c-
organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d- entrar em contato com as
entidades congêneres, assim como manter contato com entidades estudantis.
Art. 24 - Compete ao Diretor Pedagógico:
a-coordenar as ações pedagógicas do
Grêmio;
b-organizar a pauta nas reuniões com a
participações dos representantes de classe;
c- promover ações que estimulem o
estudo.
Art.
25 - Compete ao Diretor de
Esportes:
a-
coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b-
incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos e externos;
c- escolher os
colaboradores para sua diretoria.
Art.
26 - Compete ao Diretor
Cultural:
a-
promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, “shows”
e outras atividades de natureza cultural;
b-
manter relações com entidades culturais;
c- a
organização de grupos culturais, de teatro, música, etc.
d- escolher seus
colaboradores.
Art.
27 - Compete aos Suplentes das
pastas de Cultura, Esportes, Social, Comunicação e Pedagógico:
a-
auxiliar os diretores no exercício de suas funções;
b- assumir a as diretorias
no caso de vacância do cargo.
Art. 28 - Os Diretores eleitos não poderão ocupar ao mesmo tempo a Diretoria do
Grêmio e o Conselho de Representantes.
Parágrafo
Único – Caso venha a ocorrer de um
Representante de Classe se eleger para algum cargo da Diretoria, deverá assumir
o 2º Representante.
Art.29 – É vetada aos alunos que sofreram
punições pelo Conselho Disciplinar da Escola a indicação para concorrer ao
pleito. Caso o aluno seja punido durante seu mandato as punições seguiram os
tramites mencionados neste estatuto, Capítulo V.
Art.30 – A diretoria deverá se reunir
mensalmente com o Conselho Deliberativo da escola para apresentar suas
propostas e articular suas ações.
Capítulo
IV – Dos Associados
Art.
31 - São sócios do Grêmio todos
alunos matriculados e frequentes.
Parágrafo Único – Exceto
nos casos de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno
não se estenderão às suas atividades como gremista.
Art.
32 - São direitos do associado:
a-
participar de todas as atividades do Grêmio;
b-
votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
c-
encaminhar sugestões, observações e monções à Diretoria do Grêmio;
d- propor mudanças e
alterações, parciais ou completas do presente estatuto.
Art.
33 - São deveres do associado:
a-
conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
b-
informar a Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação da dignidade da classe
estudantil cometida na área da Escola ou fora dela;
c- manter luta incessante
pelo fortalecimento do grêmio.
Capítulo
V – Do Regime Disciplinar
Art.
34 - Constitui infração
disciplinar:
a-
usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio
pessoal ou de grupos;
b-
deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
c-
prestar informações, referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade
de seus membros;
d-
praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
e- atentar contra a guarda
e o emprego de bens do Grêmio.
Art.
35 - São competentes para apurar
os itens do Art. 33º a Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único – Em qualquer das hipóteses
do Artigo, será faculdade ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria
do Grêmio ou Assembleia Geral.
Art.
36 - apuradas, as infrações
serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou
expulsão do quadro de sócios do grêmio conforme a gravidade da falta.
Parágrafo
Único – O infrator, caso seja
membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e
danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
Capítulo
VI – Das Eleições
Art.
37 - Serão realizadas bianualmente,
no mês de março, as eleições para a Diretoria e Representantes de Classes.
Art.
38 - Para a
eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil, votarão apenas os alunos desde a 4ª
(quarta) série do Ensino Fundamental até a 3ª(terceira) série do Ensino Médio e
para a eleição dos Representantes votarão os alunos de cada classe. Vetada a
participação nas chapas de alunos das turmas de terceiro ano do Ensino Médio.
Art.
39 - A eleição para Diretoria do
Grêmio Estudantil será feita através de “chapas”, e deverá atender:
a)
Cronograma afixado pela Coordenação Pedagógica da Escola, e Orientação
Educacional.
b) No ato das inscrições,
as “chapas” apresentarão suas Propostas de Campanha, contemplando:
2.
Nome da Chapa;
3.
Componentes com representação de pelo menos um membro de cada seguimento do
Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio (exceto terceirão);
4. Propostas contemplando:
a)
Atividades Cívico-Cultural;
b)
Atividades Esportivas e de Lazer;
c) Campanhas Solidárias;
5.
Formas de arrecadação de verbas para a manutenção do Grêmio;
6. Outros assuntos.
Art.
40 - A chapa eleita deverá
contar com o percentual da metade mais um do total de votos dos eleitores.
§ 1
- No caso de candidatura de
três ou mais chapas, e não atingido o percentual contido no caput deste artigo,
ou em caso de empate, será realizado o 2º segundo turno com as duas chapas mais
votadas.
§ 2
- Os votos brancos serão
aceitos para a vitória da chapa mais votada e os nulos, em caso de maioria,
anularão as eleições.
Art.
41 – A duração do mandato da
Diretoria do Grêmio eleita será de 02 (dois) anos a partir da data da posse, sendo
permitida a substituição por membros das chapas concorrentes nos cargos de
vacância após os suplentes ocuparem a titularidade e mesmo assim continuarem os
cargos da Diretoria em aberto dado à desistência de seus titulares ou
transferências para outras unidades de ensino.
Capítulo
VII – Disposições Gerais e Transitórias
Art.
42 - O presente estatuto poderá
ser modificado, em época oportuna, mediante proposta de qualquer membro do
Grêmio, do Conselho de Representantes ou pelos membros da Assembleia Geral.
Art.
43 - As alterações serão
discutidas pela Diretoria, Conselho de Representantes e aprovadas em Assembleia
Geral através de maioria absoluta dos votos.
Art.
44 - As representações dos
sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de
Representantes, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e
assinadas.
Art.
45 - A dissolução somente
ocorrerá quando a Escola for extinta, revertendo todos os seus bens às
entidades congêneres.
Art.
46 - Nenhum sócio poderá se
intitular representante do Grêmio sem a autorização por escrito da Diretoria.
Art.
47 - Revogadas as disposições em
contrário este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral do Corpo Discente.
Ilhota, 24 de março de
2009.
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