terça-feira, 5 de março de 2013

INSCRIÇÕES PARA NOVA EQUIPE DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Já começaram as inscrições para a nova equipe do Grêmio estudantil  " MONTEIRO LOBATO".
O regulamento e cronograma estão em anexo. Dúvidas e informações com a Professora Fátima e Elaine.



Edital
ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL MONTEIRO LOBATO - 2013
EEB MARCOS KONDER
Cronograma
06 a 15/03 – Inscrições e entrega da proposta das chapas (com Coordenação Educacional).
18 a 22/03 - Campanha Interna: Divulgação das propostas nas salas de aulas
14 e 15/03 – Capacitação das chapas
28/03 – ELEIÇÕES
02/04 – Divulgação resultados
09/04 – POSSE

PROPOSTA
As propostas deverão ser apresentadas no momento da inscrição, atendendo:
1. Nome da Chapa;
2. Componentes com representação de pelo menos um membro de cada seguimento (séries) do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio;
3. Propostas contemplando:
a) Atividades Cívico-Cultural;
b) Atividades Esportivas e de Lazer;
c) Campanhas Solidárias e de Voluntariado;
4. Formas de arrecadação de verbas para a manutenção do Grêmio;
5. Outros assuntos.

OBS: A Diretoria deverá ser composta com alunos do 5º ano  EFI, 6º a 9º anos – EFII e Ensino Médio.
(...) Seção III – Diretoria do Grêmio
Art. 15 - A Diretoria do Grêmio será composta dos seguintes membros:
I – Presidente
II– Vice- Presidente
III – Primeiro Secretário
IV – Segundo secretário
V – Diretor de Esporte
VI – Suplente
VII – Diretor Pedagógico
VIII – Suplente
IX - Diretor Financeiro
X - Suplente
XI – Diretor Social
XII – Suplente
XII – Diretor de Ecologia Diretor de Comunicação
XIII – Suplente
 (...)

Ilhota, 04 de março de 2013
Elaine Cristina de Souza
Coordenadora Pedagógica
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL MONTEIRO LOBATO

Capítulo I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - O Grêmio Estudantil  Monteiro Lobato é a agremiação geral dos alunos da Escola de Educação Básica Marcos Konder, fundado no dia 15 de junho de 1992, com seu Estatuto reestruturado em março de 2009. Conta com sede no estabelecimento, de duração ilimitada e sem fins lucrativos.

Art. 2º - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembleia convocada para este fim.

Art. 3º - O Grêmio tem por objetivos:
I – Congregar o corpo discente da EEB Marcos Konder.
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da escola.
III – Incentivar a cultura literária, artística e desportivas de seus membros.
IV – Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar.
V – Realizar intercâmbio cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres, assim como filiação às entidades gerais.
VI – Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação na escola.

Capítulo II – Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 4º - O Patrimônio do Grêmio será constituído por:
I – Contribuição de seus membros;
II – Contribuição de terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – Rendimentos dos bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;
V – Rendimentos auferidos em promoções de entidade.

Art. 5º - A diretoria do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais do mesmo e responderá por eles perante a Direção Pedagógica da escola.
§1º - Ao assumir a diretoria do grêmio, o Presidente e o Diretor Financeiro deverão assinar recibo discriminando todos os bens da entidade.
§2º - Ao final de cada mandato, a Direção Pedagógica da escola  conferirá os bens patrimoniais do Grêmio e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova diretoria.
§3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, a Diretoria Pedagógica fará um relatório e entregará à Diretoria do Grêmio e/ou Assembleia Geral, para as providências cabíveis.
§4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da diretoria do Grêmio.

Capítulo III – Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 6º - São Instâncias deliberativas do Grêmio:
a- Assembleia Geral dos Estudantes;
b- Conselho de Representantes de Classe;
c- Diretoria do Grêmio.


Seção I - Assembleia Geral

Art. 7º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação de entidade nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio que abster-se-ão ao voto.

Art. 8º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente ao término de cada mandato para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria.

Art. 9º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais um da diretoria do Grêmio. Em qualquer caso a convocação será feita com mínimo de 24 (vinte e quatro) horas com discriminação completa do assunto a ser tratado.

Art. 10 - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples os votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos sócios do Grêmio.

Art.11 - Compete a Assembleia Geral:
a- aprovar o estatuto do Grêmio;
b- discutir e votar as teses, recomendações, monções. Adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
c- denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada neste sentido por uma maioria de 2/3 de votos;
d- receber e considerar os relatórios da diretoria do grêmio e sua prestação de contas;
e- marcar, caso necessário, Assembleia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;
f-aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na escola, com número funcionamento definidos na Assembleia.

Seção II – Conselho de Representantes de Classe

Art. 12 - O Conselho de Representantes de Classes é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente por representação de classes, eleitos anualmente pelos alunos da classe.

Art. 13 - O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses e extraordinariamente quando convocada pelo grêmio.
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes funcionará com a presença de maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 14 - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a- discutir e aprovar sobre as propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do grêmio;
b- zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e deliberar casos omissos;
c- ajudar a Diretoria do Grêmio no seu programa administrativo;
d- Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e- Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

Seção III – Diretoria do Grêmio


Art. 15 - A Diretoria do Grêmio será composta dos seguintes membros:
I – Presidente, II– Vice- Presidente, III – Primeiro Secretário, IV – Segundo secretário, V – Diretor de Esporte, VI – Suplente, VII – Diretor Pedagógico, VIII – Suplente,IX - Diretor Financeiro,X – Suplente, XI – Diretor Social, XII – Suplente, XII – Diretor de Ecologia Diretor de Comunicação
XIII – Suplente.

Art. 16 - Compete ao Presidente:
a- representar o grêmio na escola e fora dela;
b- convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c- assinar, juntamente com tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d- assinar, juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
e- representar o grêmio no Conselho de Escola;
f- cumprir e fazer cumprir as normas do estatuto presente;
g- desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo;
h- praticar os atos que por motivos de força maior, se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente.

Art. 17 - Compete ao Vice- Presidente:
a- auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b- substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18 - Compete ao Diretor Financeiro
a- ter sob controle direto todos os bens do grêmio;
b- manter em dia a escrituração de todo movimento financeiro do Grêmio;
c- assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária , caso haja;
d- apresentar juntamente com o Presidente, a prestação de contas à Direção Pedagógica do colégio.

Art. 19 - Compete ao Suplente:
a- auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções;
b- assumir a tesouraria no caso de vacância do cargo.

Art. 20 - Compete ao Primeiro Secretário:
a- publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c- redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d- manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 21 - Compete ao Segundo Secretário:
a- auxiliar o Secretário no cumprimento de suas funções;
b- substituir o Secretário no caso de vacância do cargo.

Art. 22 - Compete ao Diretor de Comunicação:
a- pronunciar-se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para o qual for convocado pelo Presidente;
b- colaborar com as demais diretorias para a divulgação da entidade.
c- manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesses da classe;
d- editar o órgão oficial do Grêmio;
e- escolher os colaboradores para sua diretoria;
f- responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade.

Art. 23 - Compete ao Diretor Social:
a- coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
b- escolher os colaboradores para sua diretoria;
c- organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d- entrar em contato com as entidades congêneres, assim como manter contato com entidades estudantis.

Art. 24 - Compete ao Diretor Pedagógico:
a-coordenar as ações pedagógicas do Grêmio;
b-organizar a pauta nas reuniões com a participações dos representantes de classe;
c- promover ações que estimulem o estudo.

Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:
a- coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b- incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos e externos;
c- escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art. 26 - Compete ao Diretor Cultural:
a- promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, “shows” e outras atividades de natureza cultural;
b- manter relações com entidades culturais;
c- a organização de grupos culturais, de teatro, música, etc.
d- escolher seus colaboradores.

Art. 27 - Compete aos Suplentes das pastas de Cultura, Esportes, Social, Comunicação e Pedagógico:
a- auxiliar os diretores no exercício de suas funções;
b- assumir a as diretorias no caso de vacância do cargo.

 Art. 28 - Os Diretores eleitos não poderão ocupar ao mesmo tempo a Diretoria do Grêmio e o Conselho de Representantes.
Parágrafo Único – Caso venha a ocorrer de um Representante de Classe se eleger para algum cargo da Diretoria, deverá assumir o 2º Representante.

Art.29 – É vetada aos alunos que sofreram punições pelo Conselho Disciplinar da Escola a indicação para concorrer ao pleito. Caso o aluno seja punido durante seu mandato as punições seguiram os tramites mencionados neste estatuto, Capítulo V.

Art.30 – A diretoria deverá se reunir mensalmente com o Conselho Deliberativo da escola para apresentar suas propostas e articular suas ações.

Capítulo IV – Dos Associados

Art. 31 - São sócios do Grêmio todos alunos matriculados e frequentes.
Parágrafo Único – Exceto nos casos de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.

Art. 32 - São direitos do associado:
a- participar de todas as atividades do Grêmio;
b- votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
c- encaminhar sugestões, observações e monções à Diretoria do Grêmio;
d- propor mudanças e alterações, parciais ou completas do presente estatuto.

Art. 33 - São deveres do associado:
a- conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
b- informar a Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da Escola ou fora dela;
c- manter luta incessante pelo fortalecimento do grêmio.

Capítulo V – Do Regime Disciplinar

Art. 34 - Constitui infração disciplinar:
a- usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b- deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
c- prestar informações, referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
d- praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e- atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 35 - São competentes para apurar os itens do Art. 33º a Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses do Artigo, será faculdade ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria do Grêmio ou Assembleia Geral.

Art. 36 - apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Capítulo VI – Das Eleições

Art. 37 - Serão realizadas bianualmente, no mês de março, as eleições para a Diretoria e Representantes de Classes.

Art. 38 - Para a eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil, votarão apenas os alunos desde a 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental até a 3ª(terceira) série do Ensino Médio e para a eleição dos Representantes votarão os alunos de cada classe. Vetada a participação nas chapas de alunos das turmas de terceiro ano do Ensino Médio.

Art. 39 - A eleição para Diretoria do Grêmio Estudantil será feita através de “chapas”, e deverá atender:
a) Cronograma afixado pela Coordenação Pedagógica da Escola, e Orientação Educacional.
b) No ato das inscrições, as “chapas” apresentarão suas Propostas de Campanha, contemplando:

2. Nome da Chapa;
3. Componentes com representação de pelo menos um membro de cada seguimento do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio (exceto terceirão);
4. Propostas contemplando:
a) Atividades Cívico-Cultural;
b) Atividades Esportivas e de Lazer;
c) Campanhas Solidárias;
5. Formas de arrecadação de verbas para a manutenção do Grêmio;
6. Outros assuntos.

Art. 40 - A chapa eleita deverá contar com o percentual da metade mais um do total de votos dos eleitores.
§ 1 - No caso de candidatura de três ou mais chapas, e não atingido o percentual contido no caput deste artigo, ou em caso de empate, será realizado o 2º segundo turno com as duas chapas mais votadas.
§ 2 - Os votos brancos serão aceitos para a vitória da chapa mais votada e os nulos, em caso de maioria, anularão as eleições.

Art. 41 – A duração do mandato da Diretoria do Grêmio eleita será de 02 (dois) anos a partir da data da posse, sendo permitida a substituição por membros das chapas concorrentes nos cargos de vacância após os suplentes ocuparem a titularidade e mesmo assim continuarem os cargos da Diretoria em aberto dado à desistência de seus titulares ou transferências para outras unidades de ensino.

Capítulo VII – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 42 - O presente estatuto poderá ser modificado, em época oportuna, mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou pelos membros da Assembleia Geral.

Art. 43 - As alterações serão discutidas pela Diretoria, Conselho de Representantes e aprovadas em Assembleia Geral através de maioria absoluta dos votos.

Art. 44 - As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 45 - A dissolução somente ocorrerá quando a Escola for extinta, revertendo todos os seus bens às entidades congêneres.

Art. 46 - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização por escrito da Diretoria.

Art. 47 - Revogadas as disposições em contrário este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do Corpo Discente.

Ilhota, 24 de março de 2009.

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