terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

HORÁRIO DAS AULAS

HORÁRIO DAS AULAS 























REGIMENTO DO CONSELHO DISCIPLINAR DA EEB MARCOS KONDER


REGIMENTO DO CONSELHO DISCIPLINAR DA EEB MARCOS KONDER

PREÂMBULO

Em 12 de fevereiro de 2010 o corpo docente da EEB Marcos Konder, em estudos das medidas sócio educativas resolve implantar o colegiado disciplinar com base nas orientações, leis em vigor,  que regulamenta as medidas sócio educativas (Constituição Federal ART. 205º, lei de Diretrizes e Base da Educação LDB ART. 1º da Lei 9394/96 e no Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Assembléia Geral de Pais realizada em 10 de março de 2012, foi proposta uma mudança no colegiado Disciplinar com a participação efetiva de todos os segmentos da escola, direção, equipe técnica pedagógica, professores, pais, funcionários e alunos.
Em reunião no dia 16 de março foi implantado o conselho Disciplinar composto e regido por: este regimento, pelo PPP,Regimento interno da escola, Estatuto da Criança e do Adolescente e parecer 299/2009 do Conselho Estadual de Educação

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da composição

ART. 1º - O Conselho Disciplinar é composto por:
I - 10 representantes de pais que contemplem todos os níveis de ensino (Ensino Fundamental series iniciais e finais e Ensino Médio)
II – 1/3 dos professores que atuam na unidade escolar,
III – 1 representante de cada classe dos alunos  do 6º ano do ensino Fundamental
ao 3º ano do Ensino Médio
IV – Diretor e Assessores de Direção
VI – Assistentes Técnicos Pedagógicos e Especialistas.
VII – representante dos funcionários da Unidade Escolar

ART. 2º Os representantes de pais serão indicados entre os membros da APP que demonstrarem interesse em participar. Caso haja maior numero de pais interessados do que o limite do conselho, caberá a diretoria da APP indicar os 10 representantes, os demais pais iram compor o conselho como suplentes.

ART. 3º Entre os professores e funcionários, será realizado um levantamento dos interessados e se houver numero superior ao determinado pelo estatuto, caberá a direção da escola indicar. Os demais iram compor o conselho como suplentes.

ART. 4º Os lideres de classe escolhidos pelos alunos do 6º ano do Ensino fundamental ao 3º ano do Ensino Médio serão os representantes do conselho e os respectivos vice-lideres iram compor o conselho como suplentes.

ART. 5º - O principal objetivo do Conselho é julgar os casos de indisciplina ocorridos no ambiente escolar, bem como, aplicar advertências e medidas disciplinares aos alunos que confrontarem os dispositivos do Regimento Interno da escola. No entanto, a sua finalidade vai além do aspecto legal, uma vez que as medidas são de caráter educativo e pedagógico.
Seção I

Da competência

ART. 6º - A comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela direção e ou coordenação da escola, sendo que um membro da equipe gestora fará um breve relato escrito do acontecido para a comissão, indicando os envolvidos.
ART. 7º - Ao conselho disciplinar compete:
 I - Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
II -  Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
III - Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos;
IV - Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso à Assessoria Pedagógica;
V - Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.

Seção II

ATOS DE INDISCIPLINA

ART. 8º - Procedimento de apuração de atos de indisciplina
I - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o direito de comparecer à Reunião para prestar esclarecimentos e defesa, acompanhado de seu representante legal, sendo notificado com uma antecedência mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião;
II - O aluno será notificado por escrito da decisão do Conselho Disciplinar podendo apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
III - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade com o Regimento Interno, o PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – O conselho se reunira quinzenalmente para apurar os atos apresentados, ou a qualquer momento por convocação da Direção da Unidade Escolar

ART. 9º - Serão considerados atos de indisciplina:
 I - Vandalismo e depredação dos bens escolares;
II - Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
III - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
IV - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente escolar ou nos arredores;
V - Não uso de uniforme padronizado por 05 vezes no ano;
VI - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vezes no ano
VII - Porte de armas;
VIII - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar;
IX - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas (tidas como ilegais pela Justiça Brasileira);
X - Ausentar-se da aula ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável;
XI - Promover aglomerações no banheiro feminino ou masculino.
XII - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas;
XIII - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
XIV - Promover confusão e atritos durante a execução das aulas, atos cívicos, filas e outros;
XV - Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
XVI - Promover atitudes que atentem contra a moral, religião, costumes, saúde física e qualquer manifestação preconceituosa e/ou discriminatória;
XVII - Jogar lixo onde não se deve;
XVIII - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;
XIX - A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;
XX - Faltar às aulas sem justificativa;
XXI - Faltar com respeito com os membros da comunidade escolar;
XXII - outros.

ART. 10º - Medidas administrativas, pedagógicas e sócio educativas
I - advertência oral;
II - advertência escrita
III - em consonância com os responsáveis, aplicação de medidas sócio educativas no âmbito escolar. (exemplos: atendimento na biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada, contar historia para os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da horta e jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e textos, apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra para os alunos com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional cometido, e outros)
IV - Encaminhamento para o Conselho Tutelar, Instituições Policiais (criança acima de 12 anos), Ministério Público, ao Juizado da Infância e Adolescência,
V – outros em consonância com a legislação vigente.

Seção III

Do conselho

Capítulo I

Das reuniões e composição

ART. 11º - os encontros do conselho serão assim denominados: Reuniões de apuração e julgamento de atos indisciplinares e assembléia geral do conselho.

ART. 12º - Reuniões de apuração e julgamento de atos indisciplinares.
 § 1º - será composta de 3 representantes de pais, 2 representantes de alunos, 3 representantes de professores ou funcionários e 2 representantes da equipe gestora.
§ 2º - dentre os membros será escolhido um relator que terá a função de :
I – presidir a reunião
II – estipular tempo de debate, e mediar o debate entre os envolvidos.
III – apresentar as deliberações finais do conselho.
IV - o relator não terá direito a voto nas deliberações, salvo em caso de empate entre os membros.
§ 3º - dentre os membros será escolhido um secretario que terá a função de:
I – redigir em livro Ata o conteúdo da Reunião
§ 4º - qualquer membro do conselho envolvido no ato indisciplinar ou na acusação do mesmo, não poderá compor o conselho na reunião de apuração e julgamento.

ART. 13º - Assembléia geral do conselho
Parágrafo único: Será presidida pelo diretor da escola, terá atuação de todos os membros em caráter deliberativo sobre questões que envolvam diretamente o conselho, como: alteração do regimento e código de ética, troca de conselheiros e outros.

Capítulo II

Do código de ética

ART. 14º o código de ética será defino em assembléia geral do conselho e anexado a esse regimento e cumprido por todos os membros

ART. 15º os membros que não cumprirem o código de ética serão passiveis de:
I – advertência por escrito
II – suspensão temporária
III – suspensão definitiva


 TITULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 16º – Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.

ART. 17º – Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da escola, baseados na legislação vigente e aplicável.

ART. 18º – O presente Regimento entrará em vigor após a conferência e aprovação pelo membros do Conselho

Ilhota, 15 de março de 2012.



Paulo Roberto Kerscher
Diretor




ANEXO I

CODIGO DE ÉTICA

1º Sigilo total
2º Tratamento diferenciado a todos os casos apurados
3º Imparcialidade na apuração e na aplicação das medidas
4º Não utilizar de influencia em seu favor ou a quem cometeu o ato indisciplinar
5º Atuar com independência, honestidade, veracidade e boa fé.
6º Não ocultar informações dentre os casos apresentados ao membros do conselho
7º Atuar dentro da comunidade escolar com lisura, honestidade, não participando de atos que possam denegrir ou comprometer os demais membros do conselho. 
  





REGIMENTO INTERNO DA EEB. MARCOS KONDER – ILHOTA/SC


REGIMENTO INTERNO DA EEB. MARCOS KONDER – ILHOTA/SC


PREÂMBULO

A EEB. MARCOS KONDER está situada à Rua ALMIRANTE TAMANDARÉ  no bairro CENTRO, ILHOTA/SC. Na metade do século XX enquanto Ilhota ainda era o 4º distrito de Itajaí aconteceu a junção de duas escolas isoladas constituindo-se assim o Grupo Escolar Marcos Konder que atendia as Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).
O dia de fundação da escola foi 02 de maio de 1952 e recebeu este nome devido aos esforços do então atuante político Sr. Marcos Konder que empenhou-se na formação do grupo escolar, por este motivo sendo homenageado com o nome da escola.
O prédio atual foi inaugurado em 14 de julho de 1960, sendo que no dia 16 de março de 1967, instituiu-se o Ginásio Normal Ricardo Paulino Maes, atendendo as Séries Finais do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries), cuja primeira turma formou-se em 1970.
Em 1971, no dia 17 de fevereiro foi criada a Escola Básica Marcos Konder atendendo todo o Ensino Fundamental. Dez anos depois, em 12 de fevereiro de 1981, o Segundo Grau com habilitação em Comércio foi autorizado a funcionar.
Em 26 de fevereiro de 1985 iniciou, com aprovação do Conselho Estadual de Educação, o Segundo Grau com habilitação em Técnico de Contabilidade.
No dia 22 de julho de 1986 o curso de Educação Pré-Escolar foi instituído em todas as escolas da rede estadual.
O curso de Ensino Médio de Educação Geral foi autorizado em 19 de fevereiro de 1997 e permanece até hoje. 
                A finalidade desta Instituição Escolar é oferecer o Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo a Escola o meio de construção do conhecimento aliado a interação professor-aluno, aluno-aluno e aluno-meio.
             Além disso, a EEB. Marcos Konder prima pela qualidade de ensino para que os alunos e toda a comunidade escolar se beneficiem do conhecimento sistematizado de forma criativa, igualitária e que esteja relacionado às práticas sociais dos beneficiários.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

ART. 1º – A EEB Marcos Konder, está situada à Rua Almirante Tamandaré nº 134, Ilhota/SC. É mantida pelo Estado de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado de Educação, juntamente com a Gerência Regional de Blumenau. Será regida por este Regimento Escolar, nos termos da Legislação em vigor.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

ART. 2º – A EEB Marcos Konder, objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso e permanência, da obrigatoriedade do Ensino Fundamental e da gratuidade escolar.
 ART. 3º – A proposta é de uma escola que prima pela qualidade, que é democrática, participativa e comunitária, como espaço de desenvolvimento da cultura de socialização e desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício dos direitos e deveres, tornando-se assim um cidadão comprometido com a sociedade em que está inserido.

Capítulo III

DAS FINALIDADES

ART. 4º- A EEB. Marcos Konder atende o disposto na Constituição Federal e Estadual; atende o que rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua clientela é composta por alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que atende ao que reza a Legislação vigente, estando assim fazendo a implantação gradativa do Ensino Fundamental de 09 anos.
ART. 5º – A EEB. Marcos Konder oferecerá aos seus educandos serviços educacionais com base nos princípios emanados na Constituição Federal e Estadual e demais disposições legais.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Capítulo I

DA COMPOSIÇÃO

ART. 6º – A Organização Escolar compreende todos os órgãos necessários ao perfeito funcionamento da Unidade Escolar.
ART. 7º – A Organização Escolar abrangerá os seguintes serviços:
                         I – Direção;
                        II – Assistente de Educação;
                        III – Assistente Técnico Pedagógico;
                        IV – Corpo Docente;
                        V – Serventes e Merendeiras;
                        VI – Corpo Discente.

Capítulo II

DA DIREÇÃO

ART. 8º – A direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos da Unidade Escolar.

 ART.9º – A direção é exercida pelo diretor, que é indicado para a função e que deve ser membro efetivo da categoria do magistério.

 ART. 10º – Compete ao diretor:
             I – Convocar os representantes da Entidade Escolar para participarem do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico;
            II – Gerenciar o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no PPP;
            III – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do PPP na comunidade escolar;
            IV – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
            V – Administrar com zelo e responsabilidade o patrimônio escolar;
            VI – Acompanhar os planos de aplicação financeira, bem como apresentar as devidas prestações de contas;
            VII – Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
            VIII - Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria da Educação e do Desporto.
              IX - Estudar e Propor alternativas de solução, juntamente com o Conselho Deliberativo, para atender situações emergências de ordem pedagógicas e administrativas.
             X - Participar do Conselho de Classe.
             XI - Ser membro nato do Conselho Deliberativo.
             XII - Ser presidente nato do Conselho Fiscal da APP.
          XIII - Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao PPP.
            XIV - Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
            XV - Manter fluxo de informações entre a U.E. e os órgãos da Administração Estadual de Ensino.
            XVI - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
            XVII - Coordenar as solenidades e formaturas.
            XVIII - Promover articulação entre a Escola, Família e Comunidade.
            XIX - Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

Capítulo III

DO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

ART. 11º – O Assistente de Educação tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar.

 ART. 12º – Compete ao Assistente de Educação:
             I – Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;
            II – Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
            III – Redigir e expedir toda a correspondência oficial da escola;
            IV – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
            V – Auxiliar na elaboração de relatórios;
            VI – Rever todo o expediente a ser submetido à apreciação do diretor da escola;
            VII – Apresentar ao diretor da escola, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
            VIII – Assinar juntamente com o diretor escolar os documentos escolares que forem expedidos;
            IX – Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais distribuídos a secretaria escolar;
            X – Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pelo diretor;
            XI – Comunicar a direção da escola toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria escolar;
            XII – Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
            XIII – Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores.

Capítulo IV

DOS ASSISTENTES TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 

ART. 13º – O serviço técnico pedagógico é o setor de suporte ao funcionamento de todos os outros setores da Unidade Escolar. Em consonância com o que diz o PPP, este serviço deve proporcionar condições para o pleno desenvolvimento das atividades escolares.

ART. 14º – Compete ao Assistente Técnico Pedagógico e ao Orientador Educacional:
I - Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica sob orientação;
II - Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
III - Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
IV - Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
V - Selecionar, classificar e arquivar documentação;
VI - Participar na execução de programas e projetos educacionais;
VII - Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino aprendizagem;
VIII - Desenvolver outras atividades a fins ao órgão e a sua área de atuação;
IX - Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
X - Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola:
XI - Participar do planejamento curricular.
XII - Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação.
XIII - Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
XIV - Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
XV - Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo.
XVI - Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
XVII - Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
XVIII - Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
XIX - Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
XX - Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola. 

ART.15º - Os Especialistas em Assuntos Educacionais ou Orientador Educacional deverá exercer as suas funções específicas e de forma integrada.

ART. 16º - Compete ao especialista
I - Participar na elaboração, execução e avaliação do PPP.
II - Subsidiar a Direção e o Conselho Deliberativo na definição do calendário escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas.
III - Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas previstas no horário semanal.
IV - Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos pais, alunos e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos.
V - Promover e coordenar reunião sistemática de estudos, do conselho de classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino.
VI - Acompanhar com o corpo docente e o conselho deliberativo o processo didático-pedagógico, na execução do currículo e a recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na lei vigente.
VII - Acompanhar a adaptação de estudos.
VIII - Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de evasão e repetência.
IX - Participar do Conselho Deliberativo.

ART. 17º – Compete ao corpo docente:
  I – Ministrar aulas, seguindo o planejamento realizado de acordo com a proposta pedagógica da escola;
 II – Preservar os princípios, ideais e fins da educação;
 III – Empenhar-se pela educação integral do estudante, incutindo-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça e cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;
 IV – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
 V – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
 VI – Estabelecer e implementar estratégias de recuperação;
 VII – Participar da elaboração, execução e avaliação do PPP na comunidade escolar;
 VIII – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
 IX – Zelar pela disciplina dos alunos e pelo material disponibilizado na escola;
 X – Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do PPP na escola;
 XI – Oportunizar a aquisição do saber cognitivo científico, erudito e universal aos alunos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura;
 XII – Promover uma avaliação continua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
XIII - Utilizar a avaliação de acordo com o estabelecido no PPP;
XIV - Cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
XV - Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado;
XVI - Participar ativamente do conselho de classe, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, bem como de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos;
XVII - Participar do Conselho Deliberativo, votar e ser votado;

 ART. 18º – Compete aos funcionários e merendeiras:
             I – Manter limpas e higienizadas todas as instalações e dependências da escola;
            II – Preparar e servir a merenda escolar, controlando-a qualitativamente e quantitativamente;
            III – Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho e informar ao diretor ou pessoa responsável quando for necessário repor o estoque.
            IV – Seguir as atribuições que regem a CLT – Leis Trabalhistas.

 ART. 19º – São direitos dos alunos:
             I – Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
            II – Tomar conhecimento do disposto neste regimento escolar e participar da elaboração do PPP;
            III – Organizar e participar das ações do Grêmio Estudantil;
            IV – Tomar conhecimento de seu rendimento escolar e freqüência através do boletim escolar;
            V – Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação da nota, com requerimento próprio e assinado pelos pais ou responsáveis;
            VI – Requer transferência e matrícula por dependência, quando maior de idade, ou através de pais ou responsáveis quando menor de idade;
            VII – Adaptação e equivalência de estudos.
VIII - Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos;
IX - Discutir com a direção os problemas e dificuldades pessoais e/ou do grupo e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções, apresentando documento escrito, datado e assinado.
X - Indicar representantes do corpo discente para compor o conselho de classe;
 XI - Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela unidade escolar;
ART. 20º – São deveres dos alunos:
             I – Freqüência escolar de no mínimo 75%;
            II – Pontualidade e assiduidade;
            III – Cumprir as disposições contidas neste regimento e também o PPP da escola;
            IV – Cooperar com a manutenção da higiene e conservação das instalações escolares;
            V – Participar das atividades com assiduidade e pontualidade, caso isso não ocorra, justificar o porque dos descumprimento;
            VI – Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
            VII – Respeitar e tratar a todos com educação e respeito no ambiente escolar;
            VIII – Usar uniforme escolar, quando a escola em assembléia com pais assim definir, e em conformidade com a legislação vigente;
            IX – Quando o aluno praticar ato de indisciplina, ato infracional, desrespeito, agressão física ou emocional, será preenchida uma ficha de ocorrência adotada pela escola (pedagógica ou social). Esta será encaminhada aos pais requerendo assinatura e ou dependendo da necessidade/gravidade, deverá ser exigida a presença dos mesmos para tomar as devidas providências em conjunto com o conselho Disciplinar da escola.
X - Não fazer uso de bebidas alcoólicas e cigarros dentro do ambiente escolar;
XI - Não usar aparelho celular ou similar durante o horário de aula;
XII - Não permanecer nos corredores ou escada durante horário de aula.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Capítulo I

DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

ART. 21º – A EEB. MARCOS KONDER oferecerá, de acordo com a demanda, o Ensino Fundamental nos períodos matutino e vespertino e o Ensino Médio no período matutino, vespertino e noturno para os alunos acima de 16 anos, com a devida autorização dos órgãos competentes.

Capítulo II

DO CURRÍCULO

ART. 22º – O currículo deve produzir identidades individuais e sociais a partir da seleção de determinados conceitos a serem trabalhados em cada tempo histórico. O currículo escolar é produzido em processo dinâmico a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais, da Proposta Curricular de Santa Catarina e de referências locais, produzidas no âmbito do PPP.
Parágrafo Único: A organização curricular de cada nível de ensino obedecerá a legislação vigente.
 ART. 23º – Os currículos devem abranger:
 I – O estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural da realidade social e política, especialmente do Brasil;
II – O ensino da Arte constitui disciplina obrigatória nos diversos níveis, integrando artistas, grupos e movimentos culturais locais, de forma a promover os diferentes valores culturais dos alunos;
III – A Educação Física é disciplina obrigatória, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar;
IV – O ensino de História dará ênfase à História de Santa Catarina, do Brasil e da América Latina, levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias na construção da História catarinense, brasileira e latino-americana;
V – Na parte diversificada, será incluído, a partir da 6º ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna.

Capítulo III

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM

ART. 24º – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, estando plenamente de acordo com a legislação vigente, principalmente a Resolução nº 158, que trata exclusivamente da Avaliação Escolar.

Seção I

Da Verificação do Rendimento Escolar

ART. 25º – A avaliação do rendimento escolar é um processo contínuo, tendo por objetivo a verificação da aprendizagem , o aproveitamento e o desenvolvimento do educando, bem como a apuração geral do desenvolvimento do aluno.

Seção II

Da Recuperação

ART. 26º – Os estudos de recuperação visam às novas oportunidades de aprendizagem, no decorrer do período letivo – durante os trabalhos escolares normais- em cada disciplina ou atividade, para superar as deficiências verificadas.
 Parágrafo Único: A recuperação será oferecida de forma contínua e paralela, durante o ano letivo, atendendo o estabelecido na legislação vigente.
 ART. 27º – A nota obtida após estudos de recuperação em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá a anterior, referente aos mesmos objetivos.

Seção III

Da Promoção

ART. 28º – Para a promoção do aluno, considerar-se-á o aproveitamento e a freqüência, conforme estabelece a legislação especifica.

Seção IV

Do Conselho de Classe

ART. 29º – O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação direção – professor – aluno e os procedimentos adequados a cada caso.
             Parágrafo Único: A última instância de decisão na Unidade Escolar é o Conselho de Classe, a instância imediatamente superior é a Gerência Regional.
 ART. 30º – O Conselho de Classe tem por finalidade:
             I – Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do professor e na direção do processo ensino-aprendizagem;
            II – Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino aprendizagem bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor;
            III – Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos encaminhamentos metodológicos da prática pedagógica.
 ART. 31º – O Conselho de Classe é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
 ART. 32º – A coordenação do Conselho de Classe em relação à planejamento, execução, avaliação e desdobramentos estará a cargo dos Assistentes, juntamente com a Direção e equipe gestora da escola.
ART. 33º – O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no Calendário Escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim exigir, sem prejuízo do referido Calendário Escolar.
§ 1º – A convocação para as reuniões de Conselho de Classe será feita através de livro de avisos na escola, com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros, ficando os faltosos passiveis de registro El livro ponto.
§ 2º – Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata para registro ou comunicação aos interessados, sendo que todos que assinarem estarão de acordo com as resoluções ali apresentadas.
 ART. 34º – São atribuições do Conselho de Classe:
             I – Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem;
            II – Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vista à melhoria do processo;
            III – Responsabilizar o professor de cada disciplina, ao término do conselho de classe, para que entreguem toda documentação de avaliação e freqüência, sem atrasos na secretaria da escola;
            IV – Propor melhorias no aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos alunos na turma.

TÍTULO IV

DO CONSELHO DISCIPLINAR E SUAS ATRIBUIÇÕES

ART. 35º - O Conselho Disciplinar é composto por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.

Seção I

Do objetivo

ART. 36º - O principal objetivo do Conselho é julgar os casos de indisciplina ocorridos no ambiente escolar, bem como, aplicar advertências e medidas disciplinares aos alunos que confrontarem os dispositivos do Regimento Interno da escola. No entanto, a sua finalidade vai além do aspecto legal, uma vez que as medidas são de caráter educativo e pedagógico.

Seção II

Da competência

ART. 37º - A comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela direção e ou coordenação da escola, sendo que um membro da equipe gestora fará um breve relato escrito do acontecido para a comissão, indicando os envolvidos.
ART. 38º - À conselho disciplinar compete:
a) Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
b) Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
c) Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos;
d) Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso à Assessoria Pedagógica;
e) Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.

 TITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 39º – Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.
 ART. 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da escola, baseados na legislação vigente e aplicável.
 ART. 41º – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a conferência e aprovação pela Gerência Regional de Educação.

Ilhota,  de fevereiro de 2012.



Paulo Roberto Kerscher
Diretor