REGIMENTO DO CONSELHO DISCIPLINAR DA EEB MARCOS KONDER
PREÂMBULO
Em 12 de fevereiro de 2010 o
corpo docente da EEB Marcos Konder, em estudos das medidas sócio educativas
resolve implantar o colegiado disciplinar com base nas orientações, leis em
vigor, que regulamenta as medidas sócio
educativas (Constituição Federal ART. 205º, lei de Diretrizes e Base da
Educação LDB ART. 1º da Lei 9394/96 e no Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Assembléia Geral de Pais
realizada em 10 de março de 2012, foi proposta uma mudança no colegiado
Disciplinar com a participação efetiva de todos os segmentos da escola,
direção, equipe técnica pedagógica, professores, pais, funcionários e alunos.
Em reunião
no dia 16 de março foi implantado o conselho Disciplinar composto e regido por:
este regimento, pelo PPP,Regimento interno da escola, Estatuto da Criança e do
Adolescente e parecer 299/2009 do Conselho Estadual de Educação
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Capítulo I
Da composição
ART. 1º - O
Conselho Disciplinar é composto por:
I - 10 representantes de pais que contemplem todos os
níveis de ensino (Ensino Fundamental series iniciais e finais e Ensino Médio)
II – 1/3 dos professores que atuam na unidade escolar,
III – 1 representante de cada classe dos alunos do 6º ano do ensino Fundamental
ao 3º ano do Ensino Médio
IV – Diretor e Assessores de Direção
VI – Assistentes Técnicos Pedagógicos e Especialistas.
VII – representante dos funcionários da Unidade Escolar
ART.
2º
Os representantes de pais serão indicados entre os membros da APP que
demonstrarem interesse em participar. Caso haja maior numero de pais
interessados do que o limite do conselho, caberá a diretoria da APP indicar os
10 representantes, os demais pais iram compor o conselho como suplentes.
ART. 3º
Entre os professores e funcionários, será realizado um levantamento dos
interessados e se houver numero superior ao determinado pelo estatuto, caberá a
direção da escola indicar. Os demais iram compor o conselho como suplentes.
ART.
4º
Os lideres de classe escolhidos pelos alunos do 6º ano do Ensino fundamental ao
3º ano do Ensino Médio serão os representantes do conselho e os respectivos
vice-lideres iram compor o conselho como suplentes.
ART.
5º
- O principal objetivo do Conselho é julgar os casos de indisciplina ocorridos
no ambiente escolar, bem como, aplicar advertências e medidas disciplinares aos
alunos que confrontarem os dispositivos do Regimento Interno da escola. No
entanto, a sua finalidade vai além do aspecto legal, uma vez que as medidas são
de caráter educativo e pedagógico.
Seção
I
Da
competência
ART.
6º
- A comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela direção e ou
coordenação da escola, sendo que um membro da equipe gestora fará um breve
relato escrito do acontecido para a comissão, indicando os envolvidos.
ART.
7º
- Ao conselho disciplinar compete:
I - Analisar as
ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
II - Propor as
Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
III - Acompanhar juntamente com a equipe gestora o
cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos;
IV - Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar
Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração,
encaminhar o referido recurso à Assessoria Pedagógica;
V - Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao
Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em
cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.
Seção
II
ATOS
DE INDISCIPLINA
ART.
8º
- Procedimento de apuração de atos de indisciplina
I - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o
direito de comparecer à Reunião para prestar esclarecimentos e defesa,
acompanhado de seu representante legal, sendo notificado com uma antecedência
mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião;
II - O aluno será notificado por escrito da decisão do
Conselho Disciplinar podendo apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas;
III - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade
com o Regimento Interno, o PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da
Criança e do Adolescente;
IV – O conselho se reunira quinzenalmente para apurar os
atos apresentados, ou a qualquer momento por convocação da Direção da Unidade
Escolar
ART.
9º
- Serão considerados atos de indisciplina:
I - Vandalismo e depredação dos bens escolares;
II - Apresentar documentos falsos ou falsificar
documentos da escola;
III - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da
escola;
IV - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente
escolar ou nos arredores;
V - Não uso de uniforme padronizado por 05 vezes no ano;
VI - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vezes
no ano
VII - Porte de armas;
VIII - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos
eletrônicos no ambiente escolar;
IX - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas
(tidas como ilegais pela Justiça Brasileira);
X - Ausentar-se da aula ou da escola sem devida
autorização do professor ou responsável;
XI - Promover aglomerações no banheiro feminino ou
masculino.
XII - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas;
XIII - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da
Direção Escolar;
XIV - Promover confusão e atritos durante a execução das
aulas, atos cívicos, filas e outros;
XV - Usar de forma inadequada o material escolar
disponível;
XVI - Promover atitudes que atentem contra a moral,
religião, costumes, saúde física e qualquer manifestação preconceituosa e/ou
discriminatória;
XVII - Jogar lixo onde não se deve;
XVIII - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo
nos espaços escolares;
XIX - A coação para alcançar vantagens seja de
professores ou de colegas;
XX - Faltar às aulas sem justificativa;
XXI - Faltar com respeito com os membros da comunidade
escolar;
XXII - outros.
ART.
10º
- Medidas administrativas, pedagógicas e sócio educativas
I - advertência oral;
II - advertência escrita
III - em consonância com os responsáveis, aplicação de
medidas sócio educativas no âmbito escolar. (exemplos: atendimento na
biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada, contar historia para
os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da horta e
jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e
textos, apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra
para os alunos com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional
cometido, e outros)
IV - Encaminhamento para o Conselho Tutelar, Instituições
Policiais (criança acima de 12 anos), Ministério Público, ao Juizado da
Infância e Adolescência,
V – outros em consonância com a legislação vigente.
Seção
III
Do
conselho
Capítulo
I
Das
reuniões e composição
ART.
11º - os encontros do conselho serão assim denominados: Reuniões de apuração e julgamento de
atos indisciplinares e assembléia geral do conselho.
ART.
12º
- Reuniões de apuração e julgamento de atos indisciplinares.
§ 1º - será composta de 3
representantes de pais, 2 representantes de alunos, 3 representantes de
professores ou funcionários e 2 representantes da equipe gestora.
§ 2º - dentre os membros será escolhido um relator que
terá a função de :
I – presidir a reunião
II – estipular tempo de debate, e mediar o debate entre
os envolvidos.
III – apresentar as deliberações finais do conselho.
IV - o relator não terá direito a voto nas deliberações,
salvo em caso de empate entre os membros.
§ 3º - dentre os membros será escolhido um secretario que
terá a função de:
I – redigir em livro Ata o conteúdo da Reunião
§ 4º - qualquer membro do conselho envolvido no ato
indisciplinar ou na acusação do mesmo, não poderá compor o conselho na reunião
de apuração e julgamento.
ART.
13º
- Assembléia geral do conselho
Parágrafo
único: Será presidida pelo diretor da escola, terá atuação de
todos os membros em caráter deliberativo sobre questões que envolvam
diretamente o conselho, como: alteração do regimento e código de ética, troca
de conselheiros e outros.
Capítulo
II
Do
código de ética
ART.
14º
o código de ética será defino em assembléia geral do conselho e anexado a esse
regimento e cumprido por todos os membros
ART.
15º
os membros que não cumprirem o código de ética serão passiveis de:
I – advertência por escrito
II – suspensão temporária
III – suspensão definitiva
TITULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 16º – Incorporar-se-ão a
este Regimento, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas
de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições
que com elas conflitarem.
ART. 17º – Os casos omissos serão
resolvidos pela equipe gestora da escola, baseados na legislação vigente e
aplicável.
ART. 18º – O presente Regimento
entrará em vigor após a conferência e aprovação pelo membros do Conselho
Ilhota, 15 de março de 2012.
Paulo Roberto Kerscher
Diretor
ANEXO I
CODIGO DE ÉTICA
1º Sigilo total
2º Tratamento diferenciado a todos os casos apurados
3º Imparcialidade na apuração e na aplicação das medidas
4º Não utilizar de influencia em seu favor ou a quem
cometeu o ato indisciplinar
5º Atuar com independência, honestidade, veracidade e boa
fé.
6º Não ocultar informações dentre os casos apresentados
ao membros do conselho
7º Atuar dentro da comunidade escolar com lisura,
honestidade, não participando de atos que possam denegrir ou comprometer os
demais membros do conselho.
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