terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

REGIMENTO DO CONSELHO DISCIPLINAR DA EEB MARCOS KONDER


REGIMENTO DO CONSELHO DISCIPLINAR DA EEB MARCOS KONDER

PREÂMBULO

Em 12 de fevereiro de 2010 o corpo docente da EEB Marcos Konder, em estudos das medidas sócio educativas resolve implantar o colegiado disciplinar com base nas orientações, leis em vigor,  que regulamenta as medidas sócio educativas (Constituição Federal ART. 205º, lei de Diretrizes e Base da Educação LDB ART. 1º da Lei 9394/96 e no Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Assembléia Geral de Pais realizada em 10 de março de 2012, foi proposta uma mudança no colegiado Disciplinar com a participação efetiva de todos os segmentos da escola, direção, equipe técnica pedagógica, professores, pais, funcionários e alunos.
Em reunião no dia 16 de março foi implantado o conselho Disciplinar composto e regido por: este regimento, pelo PPP,Regimento interno da escola, Estatuto da Criança e do Adolescente e parecer 299/2009 do Conselho Estadual de Educação

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da composição

ART. 1º - O Conselho Disciplinar é composto por:
I - 10 representantes de pais que contemplem todos os níveis de ensino (Ensino Fundamental series iniciais e finais e Ensino Médio)
II – 1/3 dos professores que atuam na unidade escolar,
III – 1 representante de cada classe dos alunos  do 6º ano do ensino Fundamental
ao 3º ano do Ensino Médio
IV – Diretor e Assessores de Direção
VI – Assistentes Técnicos Pedagógicos e Especialistas.
VII – representante dos funcionários da Unidade Escolar

ART. 2º Os representantes de pais serão indicados entre os membros da APP que demonstrarem interesse em participar. Caso haja maior numero de pais interessados do que o limite do conselho, caberá a diretoria da APP indicar os 10 representantes, os demais pais iram compor o conselho como suplentes.

ART. 3º Entre os professores e funcionários, será realizado um levantamento dos interessados e se houver numero superior ao determinado pelo estatuto, caberá a direção da escola indicar. Os demais iram compor o conselho como suplentes.

ART. 4º Os lideres de classe escolhidos pelos alunos do 6º ano do Ensino fundamental ao 3º ano do Ensino Médio serão os representantes do conselho e os respectivos vice-lideres iram compor o conselho como suplentes.

ART. 5º - O principal objetivo do Conselho é julgar os casos de indisciplina ocorridos no ambiente escolar, bem como, aplicar advertências e medidas disciplinares aos alunos que confrontarem os dispositivos do Regimento Interno da escola. No entanto, a sua finalidade vai além do aspecto legal, uma vez que as medidas são de caráter educativo e pedagógico.
Seção I

Da competência

ART. 6º - A comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela direção e ou coordenação da escola, sendo que um membro da equipe gestora fará um breve relato escrito do acontecido para a comissão, indicando os envolvidos.
ART. 7º - Ao conselho disciplinar compete:
 I - Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
II -  Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
III - Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos;
IV - Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso à Assessoria Pedagógica;
V - Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.

Seção II

ATOS DE INDISCIPLINA

ART. 8º - Procedimento de apuração de atos de indisciplina
I - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o direito de comparecer à Reunião para prestar esclarecimentos e defesa, acompanhado de seu representante legal, sendo notificado com uma antecedência mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião;
II - O aluno será notificado por escrito da decisão do Conselho Disciplinar podendo apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
III - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade com o Regimento Interno, o PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – O conselho se reunira quinzenalmente para apurar os atos apresentados, ou a qualquer momento por convocação da Direção da Unidade Escolar

ART. 9º - Serão considerados atos de indisciplina:
 I - Vandalismo e depredação dos bens escolares;
II - Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
III - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
IV - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente escolar ou nos arredores;
V - Não uso de uniforme padronizado por 05 vezes no ano;
VI - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vezes no ano
VII - Porte de armas;
VIII - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar;
IX - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas (tidas como ilegais pela Justiça Brasileira);
X - Ausentar-se da aula ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável;
XI - Promover aglomerações no banheiro feminino ou masculino.
XII - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas;
XIII - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
XIV - Promover confusão e atritos durante a execução das aulas, atos cívicos, filas e outros;
XV - Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
XVI - Promover atitudes que atentem contra a moral, religião, costumes, saúde física e qualquer manifestação preconceituosa e/ou discriminatória;
XVII - Jogar lixo onde não se deve;
XVIII - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;
XIX - A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;
XX - Faltar às aulas sem justificativa;
XXI - Faltar com respeito com os membros da comunidade escolar;
XXII - outros.

ART. 10º - Medidas administrativas, pedagógicas e sócio educativas
I - advertência oral;
II - advertência escrita
III - em consonância com os responsáveis, aplicação de medidas sócio educativas no âmbito escolar. (exemplos: atendimento na biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada, contar historia para os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da horta e jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e textos, apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra para os alunos com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional cometido, e outros)
IV - Encaminhamento para o Conselho Tutelar, Instituições Policiais (criança acima de 12 anos), Ministério Público, ao Juizado da Infância e Adolescência,
V – outros em consonância com a legislação vigente.

Seção III

Do conselho

Capítulo I

Das reuniões e composição

ART. 11º - os encontros do conselho serão assim denominados: Reuniões de apuração e julgamento de atos indisciplinares e assembléia geral do conselho.

ART. 12º - Reuniões de apuração e julgamento de atos indisciplinares.
 § 1º - será composta de 3 representantes de pais, 2 representantes de alunos, 3 representantes de professores ou funcionários e 2 representantes da equipe gestora.
§ 2º - dentre os membros será escolhido um relator que terá a função de :
I – presidir a reunião
II – estipular tempo de debate, e mediar o debate entre os envolvidos.
III – apresentar as deliberações finais do conselho.
IV - o relator não terá direito a voto nas deliberações, salvo em caso de empate entre os membros.
§ 3º - dentre os membros será escolhido um secretario que terá a função de:
I – redigir em livro Ata o conteúdo da Reunião
§ 4º - qualquer membro do conselho envolvido no ato indisciplinar ou na acusação do mesmo, não poderá compor o conselho na reunião de apuração e julgamento.

ART. 13º - Assembléia geral do conselho
Parágrafo único: Será presidida pelo diretor da escola, terá atuação de todos os membros em caráter deliberativo sobre questões que envolvam diretamente o conselho, como: alteração do regimento e código de ética, troca de conselheiros e outros.

Capítulo II

Do código de ética

ART. 14º o código de ética será defino em assembléia geral do conselho e anexado a esse regimento e cumprido por todos os membros

ART. 15º os membros que não cumprirem o código de ética serão passiveis de:
I – advertência por escrito
II – suspensão temporária
III – suspensão definitiva


 TITULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 16º – Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.

ART. 17º – Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da escola, baseados na legislação vigente e aplicável.

ART. 18º – O presente Regimento entrará em vigor após a conferência e aprovação pelo membros do Conselho

Ilhota, 15 de março de 2012.



Paulo Roberto Kerscher
Diretor




ANEXO I

CODIGO DE ÉTICA

1º Sigilo total
2º Tratamento diferenciado a todos os casos apurados
3º Imparcialidade na apuração e na aplicação das medidas
4º Não utilizar de influencia em seu favor ou a quem cometeu o ato indisciplinar
5º Atuar com independência, honestidade, veracidade e boa fé.
6º Não ocultar informações dentre os casos apresentados ao membros do conselho
7º Atuar dentro da comunidade escolar com lisura, honestidade, não participando de atos que possam denegrir ou comprometer os demais membros do conselho. 
  





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