REGIMENTO INTERNO DA
EEB. MARCOS KONDER – ILHOTA/SC
PREÂMBULO
A
EEB. MARCOS KONDER está situada à Rua ALMIRANTE TAMANDARÉ no bairro CENTRO,
ILHOTA/SC. Na metade do século XX enquanto Ilhota ainda era o 4º distrito de
Itajaí aconteceu a junção de duas escolas isoladas constituindo-se assim o
Grupo Escolar Marcos Konder que atendia as Séries Iniciais do Ensino
Fundamental (1ª à 4ª série).
O dia
de fundação da escola foi 02 de maio de 1952 e recebeu este nome devido aos
esforços do então atuante político Sr. Marcos Konder que empenhou-se na
formação do grupo escolar, por este motivo sendo homenageado com o nome da
escola.
O
prédio atual foi inaugurado em 14 de julho de 1960, sendo que no dia 16 de
março de 1967, instituiu-se o Ginásio Normal Ricardo Paulino Maes, atendendo as
Séries Finais do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries), cuja primeira turma
formou-se em 1970.
Em
1971, no dia 17 de fevereiro foi criada a Escola Básica Marcos Konder atendendo
todo o Ensino Fundamental. Dez anos depois, em 12 de fevereiro de 1981, o
Segundo Grau com habilitação em Comércio foi autorizado a funcionar.
Em 26
de fevereiro de 1985 iniciou, com aprovação do Conselho Estadual de Educação, o
Segundo Grau com habilitação em Técnico de Contabilidade.
No
dia 22 de julho de 1986 o curso de Educação Pré-Escolar foi instituído em todas
as escolas da rede estadual.
O curso de Ensino Médio de
Educação Geral foi autorizado em 19 de fevereiro de 1997 e permanece até hoje.
A
finalidade desta Instituição Escolar é oferecer o Ensino Fundamental e Ensino
Médio, sendo a Escola o meio de construção do conhecimento aliado a interação
professor-aluno, aluno-aluno e aluno-meio.
Além disso, a EEB. Marcos Konder prima pela qualidade de ensino para que os
alunos e toda a comunidade escolar se beneficiem do conhecimento sistematizado
de forma criativa, igualitária e que esteja relacionado às práticas sociais dos
beneficiários.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Capítulo I
DA LOCALIZAÇÃO E
PROPRIEDADE
ART. 1º – A EEB Marcos Konder,
está situada à Rua Almirante Tamandaré nº 134, Ilhota/SC. É mantida pelo Estado
de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado de Educação,
juntamente com a Gerência Regional de Blumenau. Será regida por este Regimento
Escolar, nos termos da Legislação em vigor.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS E
PRINCÍPIOS
ART. 2º – A EEB Marcos Konder,
objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de
igualdade de acesso e permanência, da obrigatoriedade do Ensino Fundamental e
da gratuidade escolar.
ART. 3º – A proposta é de uma escola que
prima pela qualidade, que é democrática, participativa e comunitária, como
espaço de desenvolvimento da cultura de socialização e desenvolvimento do
educando, preparando-o para o exercício dos direitos e deveres, tornando-se
assim um cidadão comprometido com a sociedade em que está inserido.
Capítulo III
DAS FINALIDADES
ART. 4º- A EEB. Marcos Konder
atende o disposto na Constituição Federal e Estadual; atende o que rege a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Sua clientela é composta por alunos do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio, que atende ao que reza a Legislação vigente, estando assim
fazendo a implantação gradativa do Ensino Fundamental de 09 anos.
ART. 5º – A EEB. Marcos Konder
oferecerá aos seus educandos serviços educacionais com base nos princípios
emanados na Constituição Federal e Estadual e demais disposições legais.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
ART. 6º – A Organização Escolar
compreende todos os órgãos necessários ao perfeito funcionamento da Unidade
Escolar.
ART. 7º – A Organização Escolar
abrangerá os seguintes serviços:
I – Direção;
II – Assistente de Educação;
III – Assistente Técnico Pedagógico;
IV – Corpo Docente;
V – Serventes e Merendeiras;
VI – Corpo Discente.
Capítulo II
DA DIREÇÃO
ART. 8º – A direção é o órgão
que gerencia o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance
dos objetivos da Unidade Escolar.
ART.9º – A direção é exercida pelo
diretor, que é indicado para a função e que deve ser membro efetivo da
categoria do magistério.
ART. 10º – Compete ao diretor:
I – Convocar os representantes da Entidade Escolar para participarem do
processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico;
II – Gerenciar o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o
alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no PPP;
III – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do PPP na comunidade escolar;
IV – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
V – Administrar com zelo e responsabilidade o patrimônio escolar;
VI – Acompanhar os planos de aplicação financeira, bem como apresentar as
devidas prestações de contas;
VII – Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu
cumprimento.
VIII - Coordenar o processo de
implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria da Educação e
do Desporto.
IX - Estudar e Propor
alternativas de solução, juntamente com o Conselho Deliberativo, para atender
situações emergências de ordem pedagógicas e administrativas.
X - Participar do Conselho de
Classe.
XI - Ser membro nato do Conselho
Deliberativo.
XII - Ser presidente nato do
Conselho Fiscal da APP.
XIII - Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos
e Técnico-Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao
PPP.
XIV - Aplicar normas, procedimentos
e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto.
XV - Manter fluxo de informações
entre a U.E. e os órgãos da Administração Estadual de Ensino.
XVI - Cumprir
e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração
estadual as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XVII - Coordenar
as solenidades e formaturas.
XVIII -
Promover articulação entre a Escola, Família e Comunidade.
XIX - Comunicar
ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar dos alunos.
Capítulo III
DO ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO
ART. 11º – O Assistente de
Educação tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e
correspondência da Unidade Escolar.
ART. 12º – Compete ao Assistente de
Educação:
I – Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;
II – Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamentos dos alunos de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
da regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
III – Redigir e expedir toda a correspondência oficial da escola;
IV – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes,
ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
V – Auxiliar na elaboração de relatórios;
VI – Rever todo o expediente a ser submetido à apreciação do diretor da escola;
VII – Apresentar ao diretor da escola, em tempo hábil, todos os documentos que
devem ser assinados;
VIII – Assinar juntamente com o diretor escolar os documentos escolares que
forem expedidos;
IX – Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais distribuídos a
secretaria escolar;
X – Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pelo diretor;
XI – Comunicar a direção da escola toda irregularidade que venha a ocorrer na
secretaria escolar;
XII – Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de
processos diversos;
XIII – Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos
servidores.
Capítulo IV
DOS ASSISTENTES TÉCNICOS
PEDAGÓGICOS E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ART. 13º – O serviço técnico
pedagógico é o setor de suporte ao funcionamento de todos os outros setores da
Unidade Escolar. Em consonância com o que diz o PPP, este serviço deve
proporcionar condições para o pleno desenvolvimento das atividades escolares.
ART. 14º – Compete ao Assistente
Técnico Pedagógico e ao Orientador Educacional:
I - Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica
sobre administração geral e específica sob orientação;
II - Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e
adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de
trabalho;
III - Realizar programação de trabalho, tendo em vista
alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
IV - Participar na elaboração de programas para o
levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
V - Selecionar, classificar e arquivar documentação;
VI - Participar na execução de programas e projetos
educacionais;
VII - Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades
relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o
processo ensino aprendizagem;
VIII - Desenvolver outras atividades a fins ao órgão e a
sua área de atuação;
IX - Participar com a comunidade escolar na construção do
projeto político-pedagógico;
X - Auxiliar na distribuição dos recursos humanos,
físicos e materiais disponíveis na escola:
XI - Participar do planejamento curricular.
XII - Auxiliar na coleta e organização de informações,
dados estatísticos da escola e documentação.
XIII - Contribuir para a criação, organização e
funcionamento das diversas associações escolares;
XIV - Comprometer-se com atendimento às reais
necessidades escolares;
XV - Participar dos conselhos de classe, reuniões
pedagógicas e grupos de estudo.
XVI - Contribuir para o cumprimento do calendário
escolar;
XVII - Participar na elaboração, execução e desenvolvimento
de projetos especiais;
XVIII - Administrar e organizar os laboratórios
existentes na escola;
XIX - Auxiliar na administração e organização das
bibliotecas escolares;
XX - Executar outras atividades de acordo com as
necessidades da escola.
ART.15º
- Os
Especialistas em Assuntos Educacionais ou Orientador Educacional deverá exercer
as suas funções específicas e de forma integrada.
ART. 16º - Compete ao especialista
I - Participar na elaboração, execução e avaliação do
PPP.
II - Subsidiar a Direção e o Conselho Deliberativo na
definição do calendário escolar, organização das classes, do horário semanal e
distribuição de aulas.
III - Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e
das aulas ministradas previstas no horário semanal.
IV - Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando
junto aos pais, alunos e professores, no sentido de propiciar a aquisição do
conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os
conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos.
V - Promover e coordenar reunião sistemática de estudos,
do conselho de classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o
pessoal envolvido nos serviços de ensino.
VI - Acompanhar com o corpo docente e o conselho
deliberativo o processo didático-pedagógico, na execução do currículo e a
recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos
alunos, previstos na lei vigente.
VII - Acompanhar a adaptação de estudos.
VIII - Promover ações que objetivem a diminuição dos índices
de evasão e repetência.
IX - Participar do Conselho Deliberativo.
ART. 17º – Compete ao corpo
docente:
I – Ministrar aulas, seguindo o
planejamento realizado de acordo com a proposta pedagógica da escola;
II – Preservar os princípios, ideais e fins da
educação;
III – Empenhar-se pela educação integral do
estudante, incutindo-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça e
cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;
IV – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade
e pontualidade;
V – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
VI – Estabelecer e implementar estratégias de
recuperação;
VII – Participar da elaboração, execução e
avaliação do PPP na comunidade escolar;
VIII – Participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
IX – Zelar pela disciplina dos alunos e pelo
material disponibilizado na escola;
X – Informar os pais ou responsáveis sobre a
freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do PPP na
escola;
XI – Oportunizar a aquisição do saber cognitivo
científico, erudito e universal aos alunos, respeitando os valores culturais,
artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe
a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura;
XII – Promover uma avaliação continua, acompanhando
e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma
compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
XIII - Utilizar a avaliação de acordo com o estabelecido
no PPP;
XIV - Cumprir os dias letivos e horas-aulas
estabelecidas;
XV - Realizar a recuperação contínua e paralela de
estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não
dominarem o conteúdo curricular ministrado;
XVI - Participar ativamente do conselho de classe, com
vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, bem como de
reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas,
culturais, recreativas e outros eventos;
XVII - Participar do Conselho Deliberativo, votar e ser
votado;
ART. 18º – Compete aos funcionários e
merendeiras:
I – Manter limpas e higienizadas todas as instalações e dependências da escola;
II – Preparar e servir a merenda escolar, controlando-a qualitativamente e
quantitativamente;
III – Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho
e informar ao diretor ou pessoa responsável quando for necessário repor o
estoque.
IV – Seguir as atribuições que regem a CLT – Leis Trabalhistas.
ART. 19º – São direitos dos alunos:
I – Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II – Tomar conhecimento do disposto neste regimento escolar e participar da
elaboração do PPP;
III – Organizar e participar das ações do Grêmio Estudantil;
IV – Tomar conhecimento de seu rendimento escolar e freqüência através do
boletim escolar;
V – Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação da nota, com
requerimento próprio e assinado pelos pais ou responsáveis;
VI – Requer transferência e matrícula por dependência, quando maior de idade,
ou através de pais ou responsáveis quando menor de idade;
VII – Adaptação e equivalência de estudos.
VIII - Receber informações sobre os diversos serviços
oferecidos;
IX - Discutir com a direção os problemas e dificuldades
pessoais e/ou do grupo e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem,
propondo soluções, apresentando documento escrito, datado e assinado.
X - Indicar representantes do corpo discente para compor
o conselho de classe;
XI - Participar das atividades programadas e
desenvolvidas pela unidade escolar;
ART. 20º – São deveres dos
alunos:
I – Freqüência escolar de no mínimo 75%;
II – Pontualidade e assiduidade;
III – Cumprir as disposições contidas neste regimento e também o PPP da escola;
IV – Cooperar com a manutenção da higiene e conservação das instalações
escolares;
V – Participar das atividades com assiduidade e pontualidade, caso isso não
ocorra, justificar o porque dos descumprimento;
VI – Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a
objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
VII – Respeitar e tratar a todos com educação e respeito no ambiente escolar;
VIII – Usar uniforme escolar, quando a escola em assembléia com pais assim
definir, e em conformidade com a legislação vigente;
IX – Quando o aluno praticar ato de indisciplina, ato infracional, desrespeito,
agressão física ou emocional, será preenchida uma ficha de ocorrência adotada
pela escola (pedagógica ou social). Esta será encaminhada aos pais requerendo
assinatura e ou dependendo da necessidade/gravidade, deverá ser exigida a
presença dos mesmos para tomar as devidas providências em conjunto com o
conselho Disciplinar da escola.
X - Não fazer uso de bebidas alcoólicas e cigarros dentro
do ambiente escolar;
XI - Não usar aparelho celular ou similar durante o
horário de aula;
XII - Não permanecer nos corredores ou escada durante
horário de aula.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO,
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
ART. 21º – A EEB. MARCOS KONDER
oferecerá, de acordo com a demanda, o Ensino Fundamental nos períodos matutino
e vespertino e o Ensino Médio no período matutino, vespertino e noturno para os
alunos acima de 16 anos, com a devida autorização dos órgãos competentes.
Capítulo II
DO CURRÍCULO
ART. 22º – O currículo deve
produzir identidades individuais e sociais a partir da seleção de determinados
conceitos a serem trabalhados em cada tempo histórico. O currículo escolar é
produzido em processo dinâmico a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais,
da Proposta Curricular de Santa Catarina e de referências locais, produzidas no
âmbito do PPP.
Parágrafo Único: A organização
curricular de cada nível de ensino obedecerá a legislação vigente.
ART. 23º – Os currículos devem abranger:
I – O estudo da Língua Portuguesa
e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural da realidade social e
política, especialmente do Brasil;
II – O ensino da Arte constitui
disciplina obrigatória nos diversos níveis, integrando artistas, grupos e
movimentos culturais locais, de forma a promover os diferentes valores
culturais dos alunos;
III – A Educação Física é disciplina
obrigatória, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população
escolar;
IV – O ensino de História dará ênfase à
História de Santa Catarina, do Brasil e da América Latina, levará em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias na construção da História
catarinense, brasileira e latino-americana;
V – Na parte diversificada, será
incluído, a partir da 6º ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira
moderna.
Capítulo III
DA AVALIAÇÃO DO
PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM
ART. 24º – A avaliação do
processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa no Projeto Político
Pedagógico da Unidade Escolar, estando plenamente de acordo com a legislação
vigente, principalmente a Resolução nº 158, que trata exclusivamente da
Avaliação Escolar.
Seção I
Da Verificação do
Rendimento Escolar
ART. 25º – A avaliação do
rendimento escolar é um processo contínuo, tendo por objetivo a verificação da
aprendizagem , o aproveitamento e o desenvolvimento do educando, bem como a
apuração geral do desenvolvimento do aluno.
Seção II
Da Recuperação
ART. 26º – Os estudos de
recuperação visam às novas oportunidades de aprendizagem, no decorrer do período
letivo – durante os trabalhos escolares normais- em cada disciplina ou
atividade, para superar as deficiências verificadas.
Parágrafo Único: A recuperação será
oferecida de forma contínua e paralela, durante o ano letivo, atendendo o
estabelecido na legislação vigente.
ART. 27º – A nota obtida após estudos de
recuperação em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá
a anterior, referente aos mesmos objetivos.
Seção III
Da Promoção
ART. 28º – Para a promoção do
aluno, considerar-se-á o aproveitamento e a freqüência, conforme estabelece a
legislação especifica.
Seção IV
Do Conselho de Classe
ART. 29º – O Conselho de Classe é
órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático-pedagógicos,
tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação direção –
professor – aluno e os procedimentos adequados a cada caso.
Parágrafo Único: A
última instância de decisão na Unidade Escolar é o Conselho de Classe, a
instância imediatamente superior é a Gerência Regional.
ART. 30º – O Conselho de Classe tem por
finalidade:
I – Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do
professor e na direção do processo ensino-aprendizagem;
II – Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino aprendizagem bem como
diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor;
III – Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do
processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos
encaminhamentos metodológicos da prática pedagógica.
ART. 31º – O Conselho de Classe é
constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
ART. 32º – A coordenação do Conselho de
Classe em relação à planejamento, execução, avaliação e desdobramentos estará a
cargo dos Assistentes, juntamente com a Direção e equipe gestora da escola.
ART. 33º – O Conselho de Classe
reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no Calendário
Escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim exigir, sem
prejuízo do referido Calendário Escolar.
§ 1º – A convocação para as
reuniões de Conselho de Classe será feita através de livro de avisos na escola,
com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os
membros, ficando os faltosos passiveis de registro El livro ponto.
§ 2º – Das reuniões do
Conselho de Classe será lavrada ata para registro ou comunicação aos
interessados, sendo que todos que assinarem estarão de acordo com as resoluções
ali apresentadas.
ART. 34º – São atribuições do Conselho de
Classe:
I – Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem;
II – Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento
dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vista à
melhoria do processo;
III – Responsabilizar o professor de cada disciplina, ao término do conselho de
classe, para que entreguem toda documentação de avaliação e freqüência, sem
atrasos na secretaria da escola;
IV – Propor melhorias no aproveitamento escolar, integração e relacionamento
dos alunos na turma.
TÍTULO
IV
DO
CONSELHO DISCIPLINAR E SUAS ATRIBUIÇÕES
ART.
35º
- O Conselho Disciplinar é composto por representantes de pais, professores,
alunos e funcionários.
Seção
I
Do
objetivo
ART.
36º
- O principal objetivo do Conselho é julgar os casos de indisciplina ocorridos
no ambiente escolar, bem como, aplicar advertências e medidas disciplinares aos
alunos que confrontarem os dispositivos do Regimento Interno da escola. No
entanto, a sua finalidade vai além do aspecto legal, uma vez que as medidas são
de caráter educativo e pedagógico.
Seção
II
Da
competência
ART.
37º
- A comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela direção e ou
coordenação da escola, sendo que um membro da equipe gestora fará um breve
relato escrito do acontecido para a comissão, indicando os envolvidos.
ART.
38º
- À conselho disciplinar compete:
a) Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua
apreciação;
b) Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos
submetidos à sua apreciação;
c) Acompanhar juntamente com a equipe gestora o
cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos;
d) Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar
Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração,
encaminhar o referido recurso à Assessoria Pedagógica;
e) Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao
Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em
cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.
TITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 39º – Incorporar-se-ão a
este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou
normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as
disposições que com elas conflitarem.
ART. 40º – Os casos omissos serão
resolvidos pela equipe gestora da escola, baseados na legislação vigente e
aplicável.
ART. 41º – O presente Regimento Escolar
entrará em vigor após a conferência e aprovação pela Gerência Regional de
Educação.
Ilhota, de fevereiro de 2012.
Paulo Roberto Kerscher
Diretor
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